Segundo o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a regulamentação da aplicação da alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com importados está avançada.
Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, disse ontem que a lista da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com os produtos sem similar nacional está praticamente pronta e deve sair na próxima reunião do órgão, ainda em outubro.
Os critérios para medir o conteúdo importado, segundo a resolução, podem ser definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com Cabrera, também há avanço entre Estados nesse ponto. A definição do conteúdo importado deve seguir um sistema declaratório, em que o contribuinte que vende e o que compra declaram o conteúdo de importação e, com base nisso, recolhem o ICMS interestadual.
A ideia é que os Fiscos dos dois Estados envolvidos na venda interestadual tenham acesso aos dados necessários para a apuração do imposto. O desafio, nesse caso, é afinar os sistemas de informatização dos Estados.
Segundo Cabrera, na próxima semana haverá nova reunião dos técnicos, em Brasília. A expectativa, disse ele, é que até o fim do mês a proposta de regulamentação dos Estados esteja pronta.
Para Cabrera, a tributação no destino, com a redução da alíquota interestadual de ICMS em todas as operações, não somente dos importados, é uma solução para o fim da guerra fiscal. Segundo ele, São Paulo tem estudado cuidadosamente esse assunto, inclusive vendo com carinho todas as propostas de regras de transição.
O coordenador lembra, porém, que a alíquota mais baixa, com tributação no destino, gerará problemas no dia seguinte. Isso aumentará o território para simulação de operações interestaduais, o que necessitará de maior fiscalização. Em relação aos benefícios em vigor e do passado, Cabrera reiterou a posição paulista. Segundo ele, o Estado é contra convalidação ampla, geral e irrestrita. Temos olhar condescendente a investimentos industriais que criaram valor e raiz em outros Estados, mas temos tolerância menor a incentivos que geraram a guerra fiscal dos portos e a dos atacadistas. (MW e AM).
(Fonte: Valor Econômico)

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